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Requisitos solares da UE para edifícios aplicados por fases a partir de 2026

March 29, 2024

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Atualização editorial de 3 de novembro de 2026. Publicado originalmente em 29 de março de 2024. Este resumo atualizado reflete a versão final da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, (UE) 2024/1275.

Os requisitos da UE para a instalação de sistemas solares são aplicados por fases, em função da categoria dos edifícios, da sua dimensão e das datas. O artigo 10 condiciona a implantação à adequação técnica e à viabilidade económica e funcional. Os países da UE definem critérios práticos de aplicação e possíveis isenções.

Tipos de edifícios e prazos

  • 31 de dezembro de 2026: edifícios públicos novos e edifícios não residenciais novos com uma área útil superior a 250 m².
  • 31 de dezembro de 2027: edifícios não residenciais existentes com uma área útil superior a 500 m² que sejam objeto de grandes renovações ou de obras que exijam uma autorização administrativa para a renovação do edifício, obras na cobertura ou a instalação de um sistema técnico do edifício.
  • Edifícios públicos existentes: com uma área útil superior a 2000 m² até 31 de dezembro de 2027; superior a 750 m² até 31 de dezembro de 2028; superior a 250 m² até 31 de dezembro de 2030.
  • 31 de dezembro de 2029: edifícios residenciais novos e novos parques de estacionamento cobertos fisicamente adjacentes a edifícios.

Aplicação específica de cada projeto

Confirme, para cada projeto, as regras nacionais aplicáveis, a categoria do edifício, as condições das autorizações, a capacidade estrutural e a viabilidade da instalação. A Comissão distingue a conceção preparada para a futura instalação de sistemas solares dos requisitos de instalação de equipamentos. Os edifícios residenciais existentes ficam fora da obrigação de instalação de sistemas solares prevista na diretiva; as regras nacionais ou locais podem estabelecer requisitos adicionais.

A diretiva revista entrou em vigor em 28 de maio de 2024, com um prazo geral de transposição para o direito nacional até 29 de maio de 2026.

Fontes oficiais: Diretiva (UE) 2024/1275, artigo 10, versão consolidada de 24 de maio de 2026; Explicação da Comissão Europeia sobre a energia solar nos edifícios; Panorâmica da Comissão Europeia sobre a diretiva.

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