March 29, 2024
Atualização editorial de 3 de novembro de 2026. Publicado originalmente em 29 de março de 2024. Este resumo atualizado reflete a versão final da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, (UE) 2024/1275.
Os requisitos da UE para a instalação de sistemas solares são aplicados por fases, em função da categoria dos edifícios, da sua dimensão e das datas. O artigo 10 condiciona a implantação à adequação técnica e à viabilidade económica e funcional. Os países da UE definem critérios práticos de aplicação e possíveis isenções.
Confirme, para cada projeto, as regras nacionais aplicáveis, a categoria do edifício, as condições das autorizações, a capacidade estrutural e a viabilidade da instalação. A Comissão distingue a conceção preparada para a futura instalação de sistemas solares dos requisitos de instalação de equipamentos. Os edifícios residenciais existentes ficam fora da obrigação de instalação de sistemas solares prevista na diretiva; as regras nacionais ou locais podem estabelecer requisitos adicionais.
A diretiva revista entrou em vigor em 28 de maio de 2024, com um prazo geral de transposição para o direito nacional até 29 de maio de 2026.
Fontes oficiais: Diretiva (UE) 2024/1275, artigo 10, versão consolidada de 24 de maio de 2026; Explicação da Comissão Europeia sobre a energia solar nos edifícios; Panorâmica da Comissão Europeia sobre a diretiva.